Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo
assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas,
do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses
profissionais estiverem em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou
parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for
motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil,
mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo
feminino (feminicídio), entre outros.
O projeto original (PL 3131/08),
do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como
para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi
alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares
ligados à discussão da segurança púbica.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda
substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL
3131/08 segue para nova análise dos senadores.
LESÃO CORPORAL
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.
Além disso, o substitutivo
transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de
natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de
segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime
hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro,
entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime
hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e
não podem ser objetos de fiança.
ARCABOUÇO
Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção
ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois
policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza de
que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse.
Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a
aprovação. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade
com sacrifício”, disse o deputado Major Olímpio (PDT-SP).
Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a
lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de
crime hediondo. “Estamos banalizando o crime hediondo”, argumentou. A
inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno
(PR). “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não
existe isso em nenhum país do mundo”, comentou.
AUTO DE RESISTÊNCIA
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.
Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo
legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os
meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em
flagrante ou determinada por ordem judicial.
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO SE MANIFESTA
O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, destacou que é consenso entre os secretários de segurança pública do sudeste uma punição com mais rigor para os crimes hediondos e perversos que são cometidos por menores, como por exemplo, o aumento do prazo de internação, passando de três para oito anos. "Esta pena tem o caráter educativo e pedagógico e também o caráter punitivo. Não acredito que a redução seja a solução do problema, mas a discussão sobre o assunto é legitima e outras questões, além da redução da maioridade penal, precisam ser abordadas, como a rapidez na resolução dos processos e a utilização da videoconferência nas audiências", finalizou. As informações são do assessor de imprensa da Sesp, Gustavo Tenório.
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Reportagem: Janary Júnior
Edição: Marcelo Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário