terça-feira, 16 de março de 2021

GOVERNADOR ANUNCIA QUARENTENA POR 14 DIAS NO ESTADO

 

Em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (16), o governador Renato Casagrande (PSB) anunciou que o Estado terá quarentena por 14 dias. O período vai de quinta-feira (18) até o próximo dia 31. Somente os serviços essenciais poderão funcionar. Casagrande anunciou também que criará mais leitos para que o Estado suporte a demanda.

 

MEDIDAS RESTRITIVAS DO RISCO EXTREMO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19

·         Medidas qualificadas pelo prazo de 14 dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do surto causado pelo novo coronavírus (Covid-19) em todos os municípios do Estado do Espírito Santo.

·         Suspensão temporária da classificação dos municípios com base no mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R de 19 de abril de 2020.

·         Aplicadas as medias qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto veiculadas em portaria (s) editadas (s) pelo Secretário de Estado de Saúde.

·         Não afasta as medias qualificadas adotadas em atos específicos expedidos pelo chefe do Poder Executivo Estadual ou pelo secretário de Estado da Saúde, anteriormente ou posteriormente, a publicação deste decreto.

·         Caberá aos municípios a implementação destas medias qualificadas veiculadas neste decreto.

 

ATIVIDADES ESSENCIAIS

1-    Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2-    Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgãos ou Entidade;

3-    Atividades industriais;

4-    Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5-    Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6-    Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7-    Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8-     Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo produtos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9-    Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12-  Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia  da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

Serviços funerários;

Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

 atividades da construção;  atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;

serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água e granel ou envasada;

atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% de sua cidade; 

atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual; 

atividade de pesca no mar, e atividade de locação de veículos; 


            MAIS MEDIDAS

  • está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;
  • estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial;
  • está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
  • realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;
  • igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet;
  • áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;
  • está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio;
  • modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
  • funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;
  • restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.


                                         FOTO: HELIO FILHO/SECOM




 


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