Buscando conter aumentos abusivos nos preços do
álcool em gel e máscaras, produtos mais importantes no presente momento por
causa da pandemia do novo coronavírus (Convid-19), o Ministério Público do
Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça de Pancas, fez
recomendações e orientações aos comerciantes, Câmara dos Dirigentes Lojistas
(CDL), e também ao prefeito Sidiclei Giles (PDT), ambos do município. Os
documentos encaminhados à CDL e ao prefeito de Pancas foram assinados pelo
promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior. Eles também foram enviados ao
jornal O Mestre para que a população
tome conhecimento. Ainda sobre o assunto, a reportagem andou por vários comércios
de Pancas no início da tarde desta sexta-feira (20). Álcool em gel não foi
encontrado em nenhum estabelecimento, sendo supermercados, mercearias e
farmácias. Somente máscaras utilizadas por trabalhadores
rurais e por outros profissionais foram encontradas. “1. Encaminhe a presente notificação aos
comerciantes locais, para que os mesmos se abstenham de elevar sem justa causa
os preços do álcool em gel, independentemente do tamanho da embalagem, e das
máscaras descartáveis, sob pena de incorrerem em condutas consideradas práticas
abusivas previstas no art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor,
e, ainda, ao Crime Contra as Relações de Consumo previsto no art. 7º, inciso
VI, da Lei 8.137/90; 2- Divulguem a presente notificação à população para
que tome conhecimento e, em sendo o caso, denuncie tais práticas
abusivas às instituições competentes, ao Ministério Público, ao Procon e a
Polícia Civil. Fica ciente o notificado de que a presente tem natureza
recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidade
criminal, civil e administrativa, nomeadamente a fim de que no futuro não se
alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos
noticiados”, diz um trecho da recomendação nº 004/20, de autoria do promotor
Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, encaminhada à CDL de Pancas, com cópia
para a Polícia Civil, na pessoa do delegado João Seidel Júnior, da delegacia do
município. Também, o promotor encaminhou um documento ao prefeito Sidiclei
Giles para que tome algumas medidas, que devem ser
repassadas ao coordenador do Procon de Pancas. “1- O aumento injustificado de
bens de consumo, como máscaras, luvas descartáveis, álcool em gel e outros
produtos de primeira necessidade, aproveitando-se das notícias de caso de
contagio pelo novo coronavírus (Covid-19), representa prática abusiva e é
condenado pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir
do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou elevar, sem justa causa, o
preço de produtos ou serviços (CDC, art. 39, V e X); havendo reclamações ou indícios
de tais práticas abusivas, sugere-se a adoção das seguintes medidas: a- de
imediato, fiscalizar o estabelecimento comercial e lavratura do necessário autor
de constatação do fato, para futuras providências, bem como notificar o
fornecedor, pessoalmente, ou na pessoa do seu preposto, a cessar imediatamente
a prática abusiva, deixando uma via deste aviso como o mesmo; b- comunicar o
fato a esta Promotoria de Justiça de Pancas, para ciência e adoção das medidas cíveis
e criminais cabíveis; c- havendo reclamações de consumidores, solicitar, caso a
compra tenha sido efetivada, a manutenção da nota ou cupom fiscal e caso a
compra não tenha sido realizada, solicitar ao reclamante o registro fotográfico
do preço”, diz no documento encaminhado ao prefeito Sidiclei pelo promotor de
Pancas.
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