VIRGÍLIO BRAGA
JORNALISTA: 0003539/ES
O
desembargador Arthur José Neiva de Almeida, da Primeira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), acatou a denúncia ajuizada pela
Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o prefeito de Pancas,
Sidiclei Giles (PDT). A decisão saiu no dia 04 de dezembro do ano passado. O
desembargador relator da ação, inclusive, já colocou em pauta o julgamento da
ação criminal contra Sidiclei para o próximo dia 31, às 14h00, na sessão da
Primeira Câmara Criminal do TJES, em Vitória. O MP acusa o prefeito de ter
tentado corromper o ex-vereador Adelcio Coffler (PT), jogando R$ 25 mil em seu
veículo para que Adelcio votasse na chapa 2 da eleição da Câmara Municipal em
2010. O MP pediu a condenação do chefe do Executivo municipal nos crimes
quadrilha ou bando, corrupção ativa e prevaricação. Contudo, o desembargador
Arthur José Neiva de Almeida só não acatou o crime de prevaricação, dizendo
houve prescrição deste tipo de crime. O prefeito responderá pelos os outros
crimes. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, “o denunciado (Sidiclei)
apresentou defesa preliminar (fls. 433-453) alegando a inépcia da denúncia,
falta de justa causa para a ação penal e requerendo absolvição sumária por
falta de provas e atipicidade de conduta”. Contudo, o caso segue para
julgamento.
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