FOTO: POLÍCIA CIVIL/DIVULGAÇÃO
Polícia Civil faz o alerta sobre riscos na internet |
Para alertar a população sobre os riscos
da divulgação de imagens, associando-as com pessoas suspeitas de
praticarem um crime, a titular da Delegacia de Repressão aos Crimes
Eletrônicos (DRCE), delegada Larissa Lacerda, dá algumas dicas para as
pessoas não exibirem ou compartilharem fotos com informações falsas na
internet. Segundo a delegada, os casos mais
comuns que chegam à Delegacia são os crimes contra a honra, injúria e
difamação. Um caso que ocorreu nessa terça-feira (18) no Estado foi
citado pela delegada como exemplo destes crimes virtuais. “Dois
funcionários de uma empresa de internet e TV tiveram uma foto exposta em
aplicativo de celular como se estivessem cometendo crimes em edifícios
na região da Praia da Costa, em Vila Velha, mas a informação não era
verídica”, contou a titular da DRCE. A delegada disse que a foto se
espalhou por todo o país por meio do aplicativo. “Junto da imagem havia
um texto informando que os rapazes estariam se disfarçando de
funcionários de empresas de TV e internet para assaltar imóveis. Após
terem as fotos compartilhadas, eles procuraram a Delegacia para
registrar um boletim de ocorrência”, explicou Larissa. Uma dica que a responsável pela DRCE
dá para evitar este tipo de problema é verificar as informações e
imagens antes de divulgá-las na internet ou em qualquer outro aplicativo
de compartilhamento de informações. Ela também recomenda que as vítimas
procurem a Polícia com o máximo de provas que tiverem para registrar o
boletim de ocorrência. Larissa Lacerda explicou que quem
compartilha essas fotos juntamente com as informações falsas está
colocando em risco a vida das pessoas que estão sendo expostas nessas
mensagens. “Além da ofensa à honra e à reputação, as vítimas correm o
risco do mal físico, pois são apontadas como suspeitas de um crime. Há
ocasiões em que a pessoa é linchada na rua por causa dessas informações
falsas”, ressaltou. De acordo com a delegada, a pena
pelo crime de calúnia pode variar de seis meses a dois anos de detenção.
Já a pessoa que comete difamação pode ser punida com três meses a um
ano de prisão e para o crime de injúria a pena é de um a seis meses.
As informações são da Assessoria de Imprensa da PC-ES
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