quarta-feira, 11 de outubro de 2023

JUSTIÇA SOLTA MULHER SUSPEITA DE MATAR COMPANHEIRO EM PANCAS

 

A Justiça de Colatina soltou a suspeita de matar seu companheiro, Beneildo Lima de Jesus. Conceição do Carmo de Jesus Aráujo, de 56 anos, confessou ter matado seu companheiro com golpes de machado. O crime aconteceu no último sábado (07), no córrego São Pedro, zona rural de Pancas. Em audiência de custódia ocorrida no último domingo (08), em Colatina, a mulher obteve relaxamento de prisão em flagrante pela juíza Walméa Elyze Carvalho Pepe de Moraes. Conceição vai responder ao processo em liberdade. “Consta no auto de prisão em flagrante que a autuada compareceu à 3ª Companhia de Polícia e relatou aos militares que na presente data havia cometido um homicídio no contra seu companheiro, Sr. Beneildo Lima de Jesus. Diante disso, a autuada foi conduzida à delegacia. Em consulta aos sistemas, bem como no BNMP 2.0 constatei que inexistem procedimentos em desfavor da autuada. Após analisar o APFD verifico que não existem elementos concretos que indicam a presença de situação flagrancial tal como disciplina o art. 302 do CPP, considerando que está não se encontrava em situação de flagrância. Pontuo que a autuada se entregou espontaneamente, confessando a prática do crime, sendo certo que não estava sendo perseguida pelo fato. Não há flagrante, portanto. É caso, pois de relaxamento da prisão. Cumpre registrar que sendo ilegal a prisão, entendo pela impossibilidade de decretação de prisão preventiva nesta audiência de custódia, sem prejuízo de assim decidir o Juízo natural da causa. Não obstante, entendo possível a aplicação de medidas cautelares que se fizerem necessárias e adequadas ao caso. Posto isso, RELAXO a prisão em flagrante de CONCEIÇÃO DO CARMO JESUS ARAÚJO. EXPEÇA-SE, incontinenti, ALVARÁ DE SOLTURA, determinando que seja posta em liberdade, caso não esteja presa por outro motivo, mediante compromisso, e que sejam cumpridas as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quais sejam I- Comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades sempre na última semana de cada mês; II- Obrigação de manter o endereço sempre atualizado nos autos e comparecer aos atos processuais”, proferiu a juíza Walméa Elyze Carvalho Pepe de Moraes. O processo foi encaminhado para a Justiça de Pancas, para os trâmites cabíveis.

 

                                       FOTO: VIRGÍLIO BRAGA

O processo foi encaminhado para a Justiça de Pancas

 

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