sexta-feira, 16 de julho de 2021

JUSTIÇA ARBITRA FIANÇA DE R$ 5.500,00 PARA QUE MOTORISTA ENVOLVIDO NUM ACIDENTE SEJA SOLTO

 

A Justiça de Colatina, durante uma audiência de custódia, ocorrida nesta sexta-feira (16), arbitrou fiança de R$ 5.500,00 para que o motorista do Fusca envolvido num acidente ocorrido na última quarta-feira (14), na rodovia ES-341, em Pancas, seja solto. Adílson de Oliveira, de 47 anos, foi preso após bater seu veículo contra uma motocicleta guiada por Marcos Alexandre Nunes Téchio, de 36 anos. Marcos encontra-se em estado grave num hospital de Colatina. A decisão é do juiz de Colatina, Ronaldo Domingues de Almeida. Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), sendo representado pelo promotor de Justiça, Sérgio Geraldo Dalla Bernardina Seidel, chegou a requerer uma fiança de R$ 12 mil, mas o magistrado decidiu por R$ 5.500,00. Já a defesa de Adílson requereu que seu cliente seja solto sem pagamento de fiança.  “Consta no auto de prisão em flagrante que os policiais militares foram acionados para comparecerem ao local dos fatos devido a um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta. Quando chegaram ao local, populares estavam revoltados e segurando o condutor do veículo fusca, o autuado Adilson de Oliveira, que se encontrava visivelmente embriagado. A guarnição foi informada que o flagrado estava em alta velocidade e colidiu de frente com a motocicleta de Marcos Alexandre. A vítima foi socorrida para o hospital e estava em estado grave, com várias fraturas pelo corpo. Foi realizado o teste do etilômetro constatando a quantia de 1,54 mg/L de álcool por ar alveolar, confirmando a embriaguez. Extrai-se dos autos que a última informação relatada é que o estado de saúde da vítima é grave. Em consulta aos sistemas EJUD, SIEP e INFOPEN constatei que o autuado não possui outros registros criminais. Ao analisar os autos, com base no art. 310, do CPP, verifico que este Juízo foi provocado formalmente através da comunicação da prisão em flagrante realizada pela Autoridade Policial”, diz na decisão do juiz Ronaldo Domingues de Almeida, que ainda estabeleceu “que a fiança seja revista, por conclusão dos autos ao Juízo competente, após cinco dias da custódia, caso se verifique real impossibilidade de recolhimento (impossibilidade de pagamento por parte de Adílson)”. Ainda não se sabe se o pagamento foi feito.

 

                                 FOTO: VIRGÍLIO BRAGA

Posteriormente, o processo será encaminhado para o Fórum de Pancas

 

 

 

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