A Justiça de Colatina, durante
uma audiência de custódia, ocorrida nesta sexta-feira (16), arbitrou fiança de
R$ 5.500,00 para que o motorista do Fusca envolvido num acidente ocorrido na
última quarta-feira (14), na rodovia ES-341, em Pancas, seja solto. Adílson de
Oliveira, de 47 anos, foi preso após bater seu veículo contra uma motocicleta
guiada por Marcos Alexandre Nunes Téchio, de 36 anos. Marcos encontra-se em
estado grave num hospital de Colatina. A decisão é do juiz de Colatina, Ronaldo Domingues de Almeida.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Estado do Espírito
Santo (MPES), sendo representado pelo promotor de Justiça, Sérgio Geraldo Dalla
Bernardina Seidel, chegou a requerer uma fiança de R$ 12 mil, mas o magistrado
decidiu por R$ 5.500,00. Já a defesa de Adílson
requereu que seu cliente seja solto sem pagamento de fiança. “Consta no auto de
prisão em flagrante que os policiais militares foram acionados para
comparecerem ao local dos fatos devido a um acidente de trânsito envolvendo um
carro e uma motocicleta. Quando chegaram ao local, populares estavam revoltados
e segurando o condutor do veículo fusca, o autuado Adilson de Oliveira, que se
encontrava visivelmente embriagado. A guarnição foi informada que o flagrado
estava em alta velocidade e colidiu de frente com a motocicleta de Marcos
Alexandre. A vítima foi socorrida para o hospital e estava em estado grave, com
várias fraturas pelo corpo. Foi realizado o teste do etilômetro constatando a
quantia de 1,54 mg/L de álcool por ar alveolar, confirmando a embriaguez.
Extrai-se dos autos que a última informação relatada é que o estado de saúde da
vítima é grave. Em consulta aos sistemas EJUD, SIEP e INFOPEN
constatei que o autuado não possui outros registros criminais. Ao analisar os
autos, com base no art. 310, do CPP, verifico que este Juízo foi provocado
formalmente através da comunicação da prisão em flagrante realizada pela
Autoridade Policial”, diz na decisão do juiz Ronaldo Domingues de Almeida, que
ainda estabeleceu “que a fiança seja revista, por conclusão dos autos ao Juízo
competente, após cinco dias da custódia, caso se verifique real impossibilidade de
recolhimento (impossibilidade de pagamento por parte de Adílson)”. Ainda não se sabe se o
pagamento foi feito.
FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
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Posteriormente, o processo será encaminhado para o Fórum de Pancas
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