A Justiça de Pancas proferiu,
em caráter liminar, que outras árvores localizadas na obra denominada “Praça da
Bíblia”, no local conhecido como “Trevo”, no centro do município, não sejam cortadas. O fato causou
polêmica e indignação na população. A decisão é do juiz Adelino Augusto
Pinheiro Pires, e saiu no fim da tarde desta segunda-feira (16). A multa é de
R$ 30 mil caso a decisão seja descumprida. A ação foi ajuizada pelos vereadores
José Lúcio Dutra (Podemos) e Valdeci Basto, o Nenego (PSL); além do ex-vice-prefeito
Cleves José da Rocha, o Clevinho (MDB), através do advogado Cícero Quedevez Grobério, que vem conseguindo reverter várias ações contra o município, principalmente na defesa de alguns servidores públicos.
DECISÃO DO MAGISTRADO ADELINO
AUGUSTO PINHEIRO PIRES
“De
acordo com a peça exordial, foi vencedora do certame EMTEC - Empresa Técnica
Capixaba, sendo objeto do contrato a realização de obras, conforme projeto
específico, na Praça da Bíblia, situada no centro do Município de Pancas.
Segundo
narrado pelos autores, o Município de Pancas realizou os serviços que estavam a
cargo da empresa contratada, o que resultou prejuízo direto ao erário municipal
no valor de R$ 44.186,99 (quarenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e
noventa e nove centavos).
Ademais,
a ação popular não teve apenas como finalidade defender o erário municipal de
lesões econômicas, mas também de proteger ao meio ambiente, em razão de, no
projeto contratado, constar o corte de árvores que se encontram plantadas há
décadas no local, o que importaria em "impacto visual e sombras (falta
destas, nota minha) para os cidadãos. Também de acordo com os autores, o local
serve de descanso e procriação de vários pássaros da fauna local.
A
outra questão preliminar a ser aqui considerada, qual seja, se faz necessária a
emenda da petição inicial, para incluir no polo passivo tanto a pessoa do
Prefeito Municipal de Pancas, uma vez que é responsável civil pelos atos objeto
da ação popular, não sendo apenas mero representante legal do Município de
Pancas, bem como a empresa vencedora do procedimento licitatório instaurado
pelo Edital Tomada de Preços n 003/2019 da Prefeitura Municipal de Pancas
(EMTEC - Empresa Técnica Capixaba). Tratam-se de litisconsortes passivos
necessários em sede de ação popular, com fulcro no art. 114 do CPC c/c art.
6º da Lei 4.717/65.
Diante do
exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de medida liminar, que aqui considero apenas
no tocante ao ato lesivo ao meio ambiente, fazendo-o sob a forma de tutela
provisória de urgência, nestes termos:
DETERMINO
que o Município de Pancas se abstenha do corte das árvores localizadas na praça
da Bíblia, centro do Município de Pancas, sob pena de multa, que arbitro em R$
30.000,00 (trinta mil reais), cuja incidência ocorrerá contra o administrador
da Fazenda Pública Municipal com fulcro do art. 37, § 6º, da Constituição
Federal.
INTIME-SE,
imediatamente, desta determinação, por meio de Oficial de Justiça de Plantão.
INTIMEM-SE
os requerentes, por meio de seu advogado, para que emende a petição inicial
quanto ao polo passivo da ação popular no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de
indeferimento.
INTIME-SE
o Ministério Público desta decisão.
Cumpra-se
servindo via ou cópia desta como mandado.
Diligencie-se
com urgência", proferiu o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires
Diversas moradoras de Pancas evitaram que essa árvore fosse cortada. Elas se uniram e permaneceram no local por diversas horas |
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