segunda-feira, 16 de setembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE OUTRAS ÁRVORES NÃO SEJAM CORTADAS NA “PRAÇA DA BÍBLIA”


A Justiça de Pancas proferiu, em caráter liminar, que outras árvores localizadas na obra denominada “Praça da Bíblia”, no local conhecido como “Trevo”, no centro do município, não sejam cortadas. O fato causou polêmica e indignação na população. A decisão é do juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, e saiu no fim da tarde desta segunda-feira (16). A multa é de R$ 30 mil caso a decisão seja descumprida. A ação foi ajuizada pelos vereadores José Lúcio Dutra (Podemos) e Valdeci Basto, o Nenego (PSL); além do ex-vice-prefeito Cleves José da Rocha, o Clevinho (MDB), através do advogado Cícero Quedevez Grobério, que vem conseguindo reverter várias ações contra o município, principalmente na defesa de alguns servidores públicos.

DECISÃO DO MAGISTRADO ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES

“De acordo com a peça exordial, foi vencedora do certame EMTEC - Empresa Técnica Capixaba, sendo objeto do contrato a realização de obras, conforme projeto específico, na Praça da Bíblia, situada no centro do Município de Pancas.
 
Segundo narrado pelos autores, o Município de Pancas realizou os serviços que estavam a cargo da empresa contratada, o que resultou prejuízo direto ao erário municipal no valor de R$ 44.186,99 (quarenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
 
Ademais, a ação popular não teve apenas como finalidade defender o erário municipal de lesões econômicas, mas também de proteger ao meio ambiente, em razão de, no projeto contratado, constar o corte de árvores que se encontram plantadas há décadas no local, o que importaria em "impacto visual e sombras (falta destas, nota minha) para os cidadãos. Também de acordo com os autores, o local serve de descanso e procriação de vários pássaros da fauna local.

A outra questão preliminar a ser aqui considerada, qual seja, se faz necessária a emenda da petição inicial, para incluir no polo passivo tanto a pessoa do Prefeito Municipal de Pancas, uma vez que é responsável civil pelos atos objeto da ação popular, não sendo apenas mero representante legal do Município de Pancas, bem como a empresa vencedora do procedimento licitatório instaurado pelo Edital Tomada de Preços n 003/2019 da Prefeitura Municipal de Pancas (EMTEC - Empresa Técnica Capixaba). Tratam-se de litisconsortes passivos necessários em sede de ação popular, com fulcro no art. 114 do CPC c/c art. 6º da Lei 4.717/65.

Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de medida liminar, que aqui considero apenas no tocante ao ato lesivo ao meio ambiente, fazendo-o sob a forma de tutela provisória de urgência, nestes termos:
 
DETERMINO que o Município de Pancas se abstenha do corte das árvores localizadas na praça da Bíblia, centro do Município de Pancas, sob pena de multa, que arbitro em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja incidência ocorrerá contra o administrador da Fazenda Pública Municipal com fulcro do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
 
INTIME-SE, imediatamente, desta determinação, por meio de Oficial de Justiça de Plantão.
 
INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seu advogado, para que emende a petição inicial quanto ao polo passivo da ação popular no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
 
INTIME-SE o Ministério Público desta decisão.
 
Cumpra-se servindo via ou cópia desta como mandado.
 
Diligencie-se com urgência", proferiu o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires

   FOTO: WHATSAPP
"Praça da Bíblia"
Diversas moradoras de Pancas evitaram que essa árvore fosse cortada. Elas se uniram e permaneceram no local por diversas horas

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