Reunião do Conselho Seccional realizada nesta segunda, 28 (Foto: Divulgação)
O Conselho Seccional da Ordem
dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), aprovou nesta
segunda-feira (28), por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho
Federal de proposição de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental – ADPF, em face do pagamento de auxílio-moradia a
magistrados, promotores e conselheiros de contas, com previsão em normas
que contrariam a CF/88 por aqueles que possuem residência própria no
município de atuação.
De acordo com o parecer aprovado pelo Conselho Seccional e elaborado pela Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB-ES (CCCI), o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e só pode ser concedido com previsão legal específica àqueles que não possuem residência no município de atuação, uma vez que qualquer medida que fuja desta dupla caracterização padece de inconstitucionalidade por atentar ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa.
Ainda sobre verbas indenizatórias pagas a servidores públicos, é destacado no parecer que a Comissão de Direito Constitucional da OAB-ES, debruçou-se sobre o tema, no intuito de apontar a distinção entre verbas de natureza remuneratória e indenizatória. No parecer exarado, restou assentado que o termo “indenização” pressupõe a “verificação de uma perda, redução, desfalque ou prejuízo patrimonial em razão de um dado fato, como a supressão ou limitação de um direito subjetivo até então passível de livre fruição”.
O parecer aprovado pelo Conselho Seccional, de acordo com a advogada Andreza Merçon, integrante da CCCI, busca garantir que o pagamento do auxílio-moradia seja efetuado apenas àqueles que tenham condições legais de recebe-lo. “A OAB-ES demonstra, ao aprovar o parecer dentro dos limites em que ele foi elaborado, a total observância ao que é justo e ao que é correto na medida que pretende zelar para que a verba tenha o caráter que a lei determina, que é o caráter indenizatório”, declarou.
Na avaliação do secretário-geral da OAB-ES, Ricardo Brum, não é possível descrever o sentimento da sociedade com a concessão de benefícios como o auxílio-moradia. “É um absurdo verificarmos que, como consta no parecer da Comissão de Combate à Corrupção e Impunidade, que o gasto com o auxílio já supere os R$ 85 milhões só no Espírito Santo”, declarou.
Lembre
Em outubro de 2014, ao apreciar as teses lançadas, o ministro relator, Luiz Fux, em liminar, autorizou o pagamento de R$ 4.377,00 mensais a todos os membros das categorias representadas, desde que não houvesse disponibilidade de moradia oficial na localidade, estivessem os membros na ativa e, se casados entre si, um dos membros já fosse agraciado com o benefício. A partir daí a questão foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A reunião do Conselho Seccional contou com a presença da vice-presidente da OAB-ES, Simone Silveira, do secretário-geral, Ricardo Brum, da secretária-geral adjunta, Erica Neves e dos conselheiros federais, Luciano Machado e Marcus Felipe Botelho Pereira.
De acordo com o parecer aprovado pelo Conselho Seccional e elaborado pela Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB-ES (CCCI), o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e só pode ser concedido com previsão legal específica àqueles que não possuem residência no município de atuação, uma vez que qualquer medida que fuja desta dupla caracterização padece de inconstitucionalidade por atentar ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa.
Ainda sobre verbas indenizatórias pagas a servidores públicos, é destacado no parecer que a Comissão de Direito Constitucional da OAB-ES, debruçou-se sobre o tema, no intuito de apontar a distinção entre verbas de natureza remuneratória e indenizatória. No parecer exarado, restou assentado que o termo “indenização” pressupõe a “verificação de uma perda, redução, desfalque ou prejuízo patrimonial em razão de um dado fato, como a supressão ou limitação de um direito subjetivo até então passível de livre fruição”.
O parecer aprovado pelo Conselho Seccional, de acordo com a advogada Andreza Merçon, integrante da CCCI, busca garantir que o pagamento do auxílio-moradia seja efetuado apenas àqueles que tenham condições legais de recebe-lo. “A OAB-ES demonstra, ao aprovar o parecer dentro dos limites em que ele foi elaborado, a total observância ao que é justo e ao que é correto na medida que pretende zelar para que a verba tenha o caráter que a lei determina, que é o caráter indenizatório”, declarou.
Na avaliação do secretário-geral da OAB-ES, Ricardo Brum, não é possível descrever o sentimento da sociedade com a concessão de benefícios como o auxílio-moradia. “É um absurdo verificarmos que, como consta no parecer da Comissão de Combate à Corrupção e Impunidade, que o gasto com o auxílio já supere os R$ 85 milhões só no Espírito Santo”, declarou.
Lembre
Em outubro de 2014, ao apreciar as teses lançadas, o ministro relator, Luiz Fux, em liminar, autorizou o pagamento de R$ 4.377,00 mensais a todos os membros das categorias representadas, desde que não houvesse disponibilidade de moradia oficial na localidade, estivessem os membros na ativa e, se casados entre si, um dos membros já fosse agraciado com o benefício. A partir daí a questão foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A reunião do Conselho Seccional contou com a presença da vice-presidente da OAB-ES, Simone Silveira, do secretário-geral, Ricardo Brum, da secretária-geral adjunta, Erica Neves e dos conselheiros federais, Luciano Machado e Marcus Felipe Botelho Pereira.
Fonte: OAB-ES
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