Com cerca de quatro horas de duração, a
sessão extraordinária das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo (TJES) marcou, nesta segunda-feira (17), o
início do julgamento da Ação Penal proposta pelo Ministério Público
Estadual (MPES) contra o atual prefeito de Conceição da Barra, Jorge
Duffles Andrade Donatti (PSDB). O político é acusado de ser o mentor da morte
do sindicalista Edson José dos Santos Barcellos, assassinado em junho de
2010.
O desembargador substituto Marcelo Menezes Loureiro, relator do processo n° 00041738820118080000,
julgou procedente o pedido do MPES, condenando o acusado a 19 anos de
prisão, com início em regime fechado. Mas o julgamento foi interrompido
após pedido de vista da revisora da Ação Penal, a desembargadora
substituta Heloísa Carielo. Com o desfecho, não há nova data para a
continuação do julgamento.
A sessão começou com a defesa arguindo
questão de ordem para que o julgamento fosse adiado por pelo menos 30
dias até a análise do pedido de suspeição. O pedido foi negado por
maioria dos votos. Em seguida, o relator do processo, desembargador
substituto Marcelo Menezes Loureiro, fez a leitura do relatório dos
autos.
O procurador de Justiça do MPES Fábio
Vello Correa, após a leitura do relatório, fez suas manifestações acerca
do crime, sustentando a tese de crime de mando. O procurador considerou
o fato de o sindicalista ter elaborado um dossiê com os supostos crimes
de improbidade cometidos pelo prefeito, além da intenção que a vítima
tinha de denunciar o acusado à Câmara de Vereadores do Município e ao
próprio órgão ministerial.
Logo depois das manifestações do MPES, a
defesa voltou a apresentar contestações, trabalhando com a tese de
crime de latrocínio, roubo seguido de morte. Em sua sustentação, um dos
advogados do réu disse que os acusados de executarem o sindicalista não
conheciam a vítima, tendo sido toda a ação guiada pela necessidade de
roubarem um veículo para praticarem um assalto em um hotel.
DIA HISTÓRICO
É a primeira vez no Estado que as
Câmaras Reunidas julgam um processo originário envolvendo homicídios,
uma vez que a matéria é, geralmente, de competência das Varas Privativas
do Júri. A exceção se deu por conta do foro privilegiado do qual o
político tem direito. As Câmaras Reunidas do TJES foram as segundas a
realizarem esse tipo de julgamento no Brasil.
Tiago Alencar/Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
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