terça-feira, 18 de outubro de 2016

CÂMARAS REUNIDAS INICIAM JULGAMENTO DE PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

Com cerca de quatro horas de duração, a sessão extraordinária das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) marcou, nesta segunda-feira (17), o início do julgamento da Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o atual prefeito de Conceição da Barra, Jorge Duffles Andrade Donatti (PSDB). O político é acusado de ser o mentor da morte do sindicalista Edson José dos Santos Barcellos, assassinado em junho de 2010.
O desembargador substituto Marcelo Menezes Loureiro, relator do processo n° 00041738820118080000, julgou procedente o pedido do MPES, condenando o acusado a 19 anos de prisão, com início em regime fechado. Mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista da revisora da Ação Penal, a desembargadora substituta Heloísa Carielo. Com o desfecho, não há nova data para a continuação do julgamento.
A sessão começou com a defesa arguindo questão de ordem para que o julgamento fosse adiado por pelo menos 30 dias até a análise do pedido de suspeição. O pedido foi negado por maioria dos votos. Em seguida, o relator do processo, desembargador substituto Marcelo Menezes Loureiro, fez a leitura do relatório dos autos.
O procurador de Justiça do MPES Fábio Vello Correa, após a leitura do relatório, fez suas manifestações acerca do crime, sustentando a tese de crime de mando. O procurador considerou o fato de o sindicalista ter elaborado um dossiê com os supostos crimes de improbidade cometidos pelo prefeito, além da intenção que a vítima tinha de denunciar o acusado à Câmara de Vereadores do Município e ao próprio órgão ministerial.
Logo depois das manifestações do MPES, a defesa voltou a apresentar contestações, trabalhando com a tese de crime de latrocínio, roubo seguido de morte. Em sua sustentação, um dos advogados do réu disse que os acusados de executarem o sindicalista não conheciam a vítima, tendo sido toda a ação guiada pela necessidade de roubarem um veículo para praticarem um assalto em um hotel.

DIA HISTÓRICO

É a primeira vez no Estado que as Câmaras Reunidas julgam um processo originário envolvendo homicídios, uma vez que a matéria é, geralmente, de competência das Varas Privativas do Júri. A exceção se deu por conta do foro privilegiado do qual o político tem direito. As Câmaras Reunidas do TJES foram as segundas a realizarem esse tipo de julgamento no Brasil.

Tiago Alencar/Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

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