As Eleições
2016 serão realizadas no domingo (2/10) e o Ministério Público do Estado
do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Eleitoral (Cael),
acompanhará o pleito para que seja realizado de forma ordeira e
cumprindo a lei. Serão 59 promotores eleitorais, um por zona eleitoral,
que atuarão na fiscalização e no enfrentamento à corrupção eleitoral e
ao abuso de poder político e econômico. Outros nove promotores de
Justiça auxiliares estarão nas cidades de Castelo, Jerônimo Monteiro,
Ibitirama, Muqui, Marilândia, Linhares, Sooretama, Piúma e Vila Pavão.
A propaganda eleitoral fica proibida a partir das 22 horas de sábado (1º/10) e, a partir desse horário, também não são mais permitidos os pedidos de votos, conforme estabelecido pelo artigo 39 da Lei 9504/97. O mesmo artigo proíbe ainda a prática de boca de urna, que pode levar à prisão por seis meses a um ano e pagamento de 5 mil a 15 mil Ufirs (R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50).
A boca de urna não é permitida em nenhum local e horário. Quem infringir a legislação será conduzido pela polícia para o registro do Termo Circunstanciado, no caso de crime de boca de urna, ou de lavratura de flagrante, no caso de crime de corrupção eleitoral ou qualquer outro que tenha a pena mínima superior a dois anos. “Se o candidato for flagrado comprando votos, ou alguém a seu mando, essa conduta poderá configurar o ilícito do art. 41-A da Lei 9504/97, situação que gera a cassação do registro ou diploma”, explicou o promotor de Justiça e dirigente do Cael, Francisco Martínez Berdeal.
A Lei Eleitoral prevê que a manifestação seja individual e silenciosa no dia da eleição. Bonés e camisetas de candidatos ou partidos, por exemplo, são proibidos. “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (slogan ou frases de efeito do candidato) e adesivos”.
O derrame de “santinhos” ou a anuência da atividade por parte do candidato não é permitido, conforme o parágrafo 7º, do art. 14 da Resolução 23.457/15, já na véspera do pleito. “Acreditamos que será menor o derramamento de santinhos porque os promotores eleitorais orientaram os candidatos, partidos e coligações da necessidade de respeito à legislação eleitoral. Foram realizadas diversas reuniões por todo o Estado. A restrição aos gastos também poderá influenciar nesse sentido, mas acreditamos que o diálogo preventivo realizado pelos órgãos de fiscalização será determinante para a mudança de postura”, acrescentou.
FIQUE SABENDO
As Eleições 2016 serão realizadas nos 78 municípios do Espírito Santo, sendo que 33 cidades utilizarão a biometria.
- Total de seções: 8.324
- Eleitores aptos: 2.716.382.
- Eleitores com biometria: 772.429
- Eleitores sem biometria: 1.943.942
- Previsão de apuração:
A estimativa é de que 100% dos votos tenham sido apurados por volta das 21 horas. Os prefeitos eleitos devem ser conhecidos um pouco mais cedo, por volta das 20 horas, caso o candidato obtenha matematicamente a quantidade necessária de votos, mesmo que as urnas ainda não tenham sido 100% apuradas.
- O que os eleitores devem levar?
Documento oficial original com foto e título de eleitor (caso o tenha).
Relação de documentos aceitos:
Carteira de identidade ou
Carteira de Trabalho ou
Carteira de motorista válida (CNH) ou
Passaporte ou
Certificado de reservista ou
Identidade funcional (OAB, CRM, etc)
- Qual a quantidade de mesários, servidores e policiais?
São aproximadamente 42 mil mesários convocados, 419 servidores e 6 mil policiais, incluindo as polícias Militar e Civil, e o Corpo de Bombeiros.
- Como funciona a justificativa para quem não votou/votar?
Acesse os seguinte links:
http://www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/Perguntas_e_Respostas_Web2011.pdf
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-cartilha-carta-de-serviços
http://www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/Perguntas_e_Respostas_Web2011.pdf
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-cartilha-carta-de-serviços
Fonte: Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirInteressante um país que se diz democrático onde é obrigatório votar da oque pensar.
ResponderExcluirEsse jornal tem pouco conteúdo! demora atualizar notícias ou será que espera por elas?
ResponderExcluirEsse jornal tem pouco conteúdo! demora atualizar notícias ou será que espera por elas?
ResponderExcluir