As Eleições
2016 serão realizadas no domingo (2/10) e o Ministério Público do Estado
do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Eleitoral (Cael),
acompanhará o pleito para que seja realizado de forma ordeira e
cumprindo a lei. Serão 59 promotores eleitorais, um por zona eleitoral,
que atuarão na fiscalização e no enfrentamento à corrupção eleitoral e
ao abuso de poder político e econômico. Outros nove promotores de
Justiça auxiliares estarão nas cidades de Castelo, Jerônimo Monteiro,
Ibitirama, Muqui, Marilândia, Linhares, Sooretama, Piúma e Vila Pavão.
A propaganda eleitoral fica proibida a partir das 22 horas de sábado (1º/10) e, a partir desse horário, também não são mais permitidos os pedidos de votos, conforme estabelecido pelo artigo 39 da Lei 9504/97. O mesmo artigo proíbe ainda a prática de boca de urna, que pode levar à prisão por seis meses a um ano e pagamento de 5 mil a 15 mil Ufirs (R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50).
A boca de urna não é permitida em nenhum local e horário. Quem infringir a legislação será conduzido pela polícia para o registro do Termo Circunstanciado, no caso de crime de boca de urna, ou de lavratura de flagrante, no caso de crime de corrupção eleitoral ou qualquer outro que tenha a pena mínima superior a dois anos. “Se o candidato for flagrado comprando votos, ou alguém a seu mando, essa conduta poderá configurar o ilícito do art. 41-A da Lei 9504/97, situação que gera a cassação do registro ou diploma”, explicou o promotor de Justiça e dirigente do Cael, Francisco Martínez Berdeal.
A Lei Eleitoral prevê que a manifestação seja individual e silenciosa no dia da eleição. Bonés e camisetas de candidatos ou partidos, por exemplo, são proibidos. “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (slogan ou frases de efeito do candidato) e adesivos”.
O derrame de “santinhos” ou a anuência da atividade por parte do candidato não é permitido, conforme o parágrafo 7º, do art. 14 da Resolução 23.457/15, já na véspera do pleito. “Acreditamos que será menor o derramamento de santinhos porque os promotores eleitorais orientaram os candidatos, partidos e coligações da necessidade de respeito à legislação eleitoral. Foram realizadas diversas reuniões por todo o Estado. A restrição aos gastos também poderá influenciar nesse sentido, mas acreditamos que o diálogo preventivo realizado pelos órgãos de fiscalização será determinante para a mudança de postura”, acrescentou.
FIQUE SABENDO
As Eleições 2016 serão realizadas nos 78 municípios do Espírito Santo, sendo que 33 cidades utilizarão a biometria.
- Total de seções: 8.324
- Eleitores aptos: 2.716.382.
- Eleitores com biometria: 772.429
- Eleitores sem biometria: 1.943.942
- Previsão de apuração:
A estimativa é de que 100% dos votos tenham sido apurados por volta das 21 horas. Os prefeitos eleitos devem ser conhecidos um pouco mais cedo, por volta das 20 horas, caso o candidato obtenha matematicamente a quantidade necessária de votos, mesmo que as urnas ainda não tenham sido 100% apuradas.
- O que os eleitores devem levar?
Documento oficial original com foto e título de eleitor (caso o tenha).
Relação de documentos aceitos:
Carteira de identidade ou
Carteira de Trabalho ou
Carteira de motorista válida (CNH) ou
Passaporte ou
Certificado de reservista ou
Identidade funcional (OAB, CRM, etc)
- Qual a quantidade de mesários, servidores e policiais?
São aproximadamente 42 mil mesários convocados, 419 servidores e 6 mil policiais, incluindo as polícias Militar e Civil, e o Corpo de Bombeiros.
- Como funciona a justificativa para quem não votou/votar?
Acesse os seguinte links:
http://www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/Perguntas_e_Respostas_Web2011.pdf
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-cartilha-carta-de-serviços
http://www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/Perguntas_e_Respostas_Web2011.pdf
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-cartilha-carta-de-serviços
Fonte: Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)