NERTER SAMORA/SÉCULO DIÁRIO
O juiz da Vara Federal de Colatina,
Guilherme Alves dos Santos, julgou procedente uma ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Alto Rio Novo, Aldo Soares de
Oliveira, o Didi 3 Irmãos (PSDB), por irregularidades na compra de veículos de transporte
escolar para o município. Na sentença assinada no último dia 12, o
ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do
pagamento de multa civil. Também foram condenados no mesmo processo, a
filha do ex-prefeito, Maria Magdalena Lourdes Soares Oliveira,
ex-integrante da comissão de licitação, e uma empresa de comércio de
veículos.
Na denúncia inicial (0000903-48.2009.4.02.5005), o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) acusou o então prefeito e sua filha garantiram o direcionamento da licitação em benefício da empresa Luzimport Luz Comércio de Veículos Importados Ltda, também condenada, em dois convênios – o primeiro, de dezembro de 2001, e o segundo, de dezembro de 2003. Ambos os convênios foram celebrados entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com informações do MPF-ES, apesar de os representantes da prefeitura terem frustrado o caráter competitivo, direcionando a licitação, com a adoção de diversas medidas que afrontam a Lei, os veículos foram entregues ao município. Desta forma, não ficou comprovado no decorrer do processo o superfaturamento ou dano a erário. Com isso, os réus foram sentenciados apenas as sanções previstas na Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por três anos e o pagamento de multa civil.
A maior pena foi imposta ao ex-prefeito Didi. O juiz federal considerou que “a sua experiência frente ao Executivo mirim importa uma maior reprimenda”. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a sua filha cumprirá a medida por três anos. Ele e a filha terão ainda que pagar uma multa no valor de dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos, em fevereiro de 2004.
Já a empresa Luzimport ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 18.410,71, correspondente ao lucro obtido nas licitações fraudadas. Os valores serão atualizados desde março de 2004, data que se efetivou o último pagamento, e juros de mora a partir da citação. Os efeitos das medidas serão válidos a partir do trânsito em julgado do processo, que ainda cabe recurso pelas partes.
Na denúncia inicial (0000903-48.2009.4.02.5005), o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) acusou o então prefeito e sua filha garantiram o direcionamento da licitação em benefício da empresa Luzimport Luz Comércio de Veículos Importados Ltda, também condenada, em dois convênios – o primeiro, de dezembro de 2001, e o segundo, de dezembro de 2003. Ambos os convênios foram celebrados entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com informações do MPF-ES, apesar de os representantes da prefeitura terem frustrado o caráter competitivo, direcionando a licitação, com a adoção de diversas medidas que afrontam a Lei, os veículos foram entregues ao município. Desta forma, não ficou comprovado no decorrer do processo o superfaturamento ou dano a erário. Com isso, os réus foram sentenciados apenas as sanções previstas na Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por três anos e o pagamento de multa civil.
A maior pena foi imposta ao ex-prefeito Didi. O juiz federal considerou que “a sua experiência frente ao Executivo mirim importa uma maior reprimenda”. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a sua filha cumprirá a medida por três anos. Ele e a filha terão ainda que pagar uma multa no valor de dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos, em fevereiro de 2004.
Já a empresa Luzimport ficará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos, além do pagamento de multa no valor de R$ 18.410,71, correspondente ao lucro obtido nas licitações fraudadas. Os valores serão atualizados desde março de 2004, data que se efetivou o último pagamento, e juros de mora a partir da citação. Os efeitos das medidas serão válidos a partir do trânsito em julgado do processo, que ainda cabe recurso pelas partes.
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