NERTER SAMORA/ SÉCULO DIÁRIO
O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) proibiu o ex-prefeito
de Mantenópolis, Eduardo Alves Carneiro (PT), de ocupar
cargo comissionado ou de confiança na administração pública pelo prazo
de cinco anos. Ele foi penalizado por fraudes em concurso público no
exercício de 2010. O ex-prefeito e mais servidores e empresários foram
condenados ao ressarcimento de R$ 105 mil aos cofres públicos, além do
pagamento de multa individual de 10 mil VRTE (Valor de Referência do
Tesouro Estadual), equivalente a R$ 26,8 mil.
De acordo com informações do TCE, a mesma punição de inabilitação para o exercício de cargo público foram aplicadas ao então secretário de Administração, Eliomar Alves Carneiro; o secretário de Finanças à época, Clério Dias Pereira, além da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maura Benício de Carvalho, e os membros da CPL Odaildo José de Carvalho, Elysama da Silva Coelho e José Silvério Barbosa. Os atos foram julgados na 1ª Câmara do tribunal, mas esse tipo de penalidade só pode ser aplicada apenas pelo plenário da Corte.
Durante as investigações, a equipe de auditoria identificou que houve simulação na licitação na modalidade convite para a contratação do Instituto de Apoio e Desenvolvimento Intersetorial (IADI), empresa responsável pela realização de concurso público.Também foi apontada a suspeita de que a IADI teria sido constituída menos de duas semanas antes do início dos procedimentos para contratação. A empresa contratada teria fornecido o endereço de um local em que havia diversas outras empresas instaladas, o que reforçaria a suspeita sobre o instituto.
“Entendo, portanto, claramente caracterizada uma das mais graves ilegalidades e afronta aos princípios constitucionais no âmbito da Administração Pública, qual seja, a fraude na realização de concurso público, cujas consequências, financeiras inclusive, geram impactos e são suportadas pelos entes por várias décadas”, afirmou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun.
A área técnica do TCE identificou ainda que o resultado final do concurso foi homologado pelo então prefeito municipal sem que os candidatos soubessem a nota oficial que obtiveram no certame, pois só havia informação do número e da classificação do candidato. Também foi constatada a ocorrência de nepotismo, tendo em vista a nomeação de candidatos com parentesco com membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, além de familiares até o terceiro grau de vereadores eleitos e no exercício do mandato.
De acordo com informações do TCE, a mesma punição de inabilitação para o exercício de cargo público foram aplicadas ao então secretário de Administração, Eliomar Alves Carneiro; o secretário de Finanças à época, Clério Dias Pereira, além da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maura Benício de Carvalho, e os membros da CPL Odaildo José de Carvalho, Elysama da Silva Coelho e José Silvério Barbosa. Os atos foram julgados na 1ª Câmara do tribunal, mas esse tipo de penalidade só pode ser aplicada apenas pelo plenário da Corte.
Durante as investigações, a equipe de auditoria identificou que houve simulação na licitação na modalidade convite para a contratação do Instituto de Apoio e Desenvolvimento Intersetorial (IADI), empresa responsável pela realização de concurso público.Também foi apontada a suspeita de que a IADI teria sido constituída menos de duas semanas antes do início dos procedimentos para contratação. A empresa contratada teria fornecido o endereço de um local em que havia diversas outras empresas instaladas, o que reforçaria a suspeita sobre o instituto.
“Entendo, portanto, claramente caracterizada uma das mais graves ilegalidades e afronta aos princípios constitucionais no âmbito da Administração Pública, qual seja, a fraude na realização de concurso público, cujas consequências, financeiras inclusive, geram impactos e são suportadas pelos entes por várias décadas”, afirmou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun.
A área técnica do TCE identificou ainda que o resultado final do concurso foi homologado pelo então prefeito municipal sem que os candidatos soubessem a nota oficial que obtiveram no certame, pois só havia informação do número e da classificação do candidato. Também foi constatada a ocorrência de nepotismo, tendo em vista a nomeação de candidatos com parentesco com membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, além de familiares até o terceiro grau de vereadores eleitos e no exercício do mandato.
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