terça-feira, 14 de outubro de 2014

MP DE CONTAS PEDE REJEIÇÃO DE CONTAS DO VICE-PREFEITO DE PANCAS

O procurador Luciano Vieira quer condenação dos gestores em Aracruz, Ecoporanga e Pancas à devolução dos recursos públicos ao erário

Nerter Samora/ Século Diário

O Ministério Público Especial de Contas (MPC) opinou pela rejeição das prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Aracruz, Ecoporanga e Pancas. Nos pareceres emitidos nos últimos dias, o procurador de Contas, Luciano Vieira, pede a condenação dos responsáveis à devolução ao erário de recursos públicos que foram utilizados para pagamento indevidos. Os casos serão levados a julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em relação às contas da Câmara de Aracruz, referentes ao exercício de 2008, a área técnica do tribunal verificou a ausência de controle e motivação no pagamento de diárias a motoristas, o que teria causado um dano ao erário no valor de R$ 23 mil. A investigação revelou ainda pagamentos indevidos na ordem de R$ 32,9 mil. No parecer, o MPC pede a condenação do então presidente da Casa, Ismael Da Rós Auer, ao ressarcimento do prejuízo, além do pagamento de multa e a inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de cinco anos.

Nas contas relativas ao exercício de 2010 da Câmara de Ecoporanga, sob a responsabilidade do vereador Nivaldo Caldeira (PTB), a área técnica do TCE cita diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, sendo uma delas a participação de duas empresas com sócios em comum em um certame, “sugerindo a existência de conluio para fraudar a licitação”. Além disso, os auditores apontaram o pagamento de despesa sem comprovação da prestação de serviços no valor de quase R$ 8 mil, no processo TC 1513/2011.

No parecer, o procurador Luciano Vieira pede que as contas do ex-presidente da Câmara sejam julgadas irregulares e ele seja condenado a devolver o valor citado, solidariamente com a empresa contratada, e a pagar multa, juntamente com mais quatro pessoas e duas empresas, em virtude das irregularidades verificadas em licitações da Câmara. O MPC recomenda ainda que “seja declarada a inidoneidade das licitantes fraudadoras, G F Limpeza em Geral Ltda e R V Vigilância Ltda, para participar de licitação ou contratar”.

Em relação às contas da Câmara de Pancas no exercício de 2011, o órgão ministerial pede que o ex-presidente Marcos Mataveli (PPS) – atual vice-prefeito do município –, seja condenado a ressarcir R$ 6,8 mil aos cofres do município. Os valores se referem ao pagamento de subsídio dos vereadores acima do limite constitucional apurado no processo TC 1516/2012. Ele foi citado para recolher o débito no valor de R$ 7,8 mil e o fez apenas no valor de R$ 1 mil. Com isso, o MPC pede que as contas de Marcos Mataveli sejam julgadas irregulares e ele seja condenado também a pagar multa proporcional ao dano.

De acordo com informações do TCE, os três processos foram encaminhados ao gabinete do conselheiro Sérgio Aboudib para elaboração de voto.

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