O procurador Luciano Vieira quer condenação dos gestores em Aracruz, Ecoporanga e Pancas à devolução dos recursos públicos ao erário
Nerter Samora/ Século Diário
O Ministério Público Especial de Contas (MPC) opinou pela rejeição das
prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Aracruz, Ecoporanga e
Pancas. Nos pareceres emitidos nos últimos dias, o procurador de Contas,
Luciano Vieira, pede a condenação dos responsáveis à devolução ao
erário de recursos públicos que foram utilizados para pagamento
indevidos. Os casos serão levados a julgamento no Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
Em relação às contas da Câmara de Aracruz, referentes ao exercício de 2008, a área técnica do tribunal verificou a ausência de controle e motivação no pagamento de diárias a motoristas, o que teria causado um dano ao erário no valor de R$ 23 mil. A investigação revelou ainda pagamentos indevidos na ordem de R$ 32,9 mil. No parecer, o MPC pede a condenação do então presidente da Casa, Ismael Da Rós Auer, ao ressarcimento do prejuízo, além do pagamento de multa e a inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de cinco anos.
Nas contas relativas ao exercício de 2010 da Câmara de Ecoporanga, sob a responsabilidade do vereador Nivaldo Caldeira (PTB), a área técnica do TCE cita diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, sendo uma delas a participação de duas empresas com sócios em comum em um certame, “sugerindo a existência de conluio para fraudar a licitação”. Além disso, os auditores apontaram o pagamento de despesa sem comprovação da prestação de serviços no valor de quase R$ 8 mil, no processo TC 1513/2011.
No parecer, o procurador Luciano Vieira pede que as contas do ex-presidente da Câmara sejam julgadas irregulares e ele seja condenado a devolver o valor citado, solidariamente com a empresa contratada, e a pagar multa, juntamente com mais quatro pessoas e duas empresas, em virtude das irregularidades verificadas em licitações da Câmara. O MPC recomenda ainda que “seja declarada a inidoneidade das licitantes fraudadoras, G F Limpeza em Geral Ltda e R V Vigilância Ltda, para participar de licitação ou contratar”.
Em relação às contas da Câmara de Pancas no exercício de 2011, o órgão ministerial pede que o ex-presidente Marcos Mataveli (PPS) – atual vice-prefeito do município –, seja condenado a ressarcir R$ 6,8 mil aos cofres do município. Os valores se referem ao pagamento de subsídio dos vereadores acima do limite constitucional apurado no processo TC 1516/2012. Ele foi citado para recolher o débito no valor de R$ 7,8 mil e o fez apenas no valor de R$ 1 mil. Com isso, o MPC pede que as contas de Marcos Mataveli sejam julgadas irregulares e ele seja condenado também a pagar multa proporcional ao dano.
De acordo com informações do TCE, os três processos foram encaminhados ao gabinete do conselheiro Sérgio Aboudib para elaboração de voto.
Em relação às contas da Câmara de Aracruz, referentes ao exercício de 2008, a área técnica do tribunal verificou a ausência de controle e motivação no pagamento de diárias a motoristas, o que teria causado um dano ao erário no valor de R$ 23 mil. A investigação revelou ainda pagamentos indevidos na ordem de R$ 32,9 mil. No parecer, o MPC pede a condenação do então presidente da Casa, Ismael Da Rós Auer, ao ressarcimento do prejuízo, além do pagamento de multa e a inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de cinco anos.
Nas contas relativas ao exercício de 2010 da Câmara de Ecoporanga, sob a responsabilidade do vereador Nivaldo Caldeira (PTB), a área técnica do TCE cita diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, sendo uma delas a participação de duas empresas com sócios em comum em um certame, “sugerindo a existência de conluio para fraudar a licitação”. Além disso, os auditores apontaram o pagamento de despesa sem comprovação da prestação de serviços no valor de quase R$ 8 mil, no processo TC 1513/2011.
No parecer, o procurador Luciano Vieira pede que as contas do ex-presidente da Câmara sejam julgadas irregulares e ele seja condenado a devolver o valor citado, solidariamente com a empresa contratada, e a pagar multa, juntamente com mais quatro pessoas e duas empresas, em virtude das irregularidades verificadas em licitações da Câmara. O MPC recomenda ainda que “seja declarada a inidoneidade das licitantes fraudadoras, G F Limpeza em Geral Ltda e R V Vigilância Ltda, para participar de licitação ou contratar”.
Em relação às contas da Câmara de Pancas no exercício de 2011, o órgão ministerial pede que o ex-presidente Marcos Mataveli (PPS) – atual vice-prefeito do município –, seja condenado a ressarcir R$ 6,8 mil aos cofres do município. Os valores se referem ao pagamento de subsídio dos vereadores acima do limite constitucional apurado no processo TC 1516/2012. Ele foi citado para recolher o débito no valor de R$ 7,8 mil e o fez apenas no valor de R$ 1 mil. Com isso, o MPC pede que as contas de Marcos Mataveli sejam julgadas irregulares e ele seja condenado também a pagar multa proporcional ao dano.
De acordo com informações do TCE, os três processos foram encaminhados ao gabinete do conselheiro Sérgio Aboudib para elaboração de voto.
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