A Justiça de Pancas concedeu, parcialmente, a
tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES),
suspendendo imediatamente contratações de mão de obra realizadas pelo município,
através do “Irmandade de Promoção à Assistência Social e Saúde (IPAS) e do Consórcio
Público da Região Noroeste (CIM Noroeste). A decisão foi proferida na última
quarta-feira (09), pelo juiz Thiago de Albuquerque Sampaio Franco. O juiz
reconheceu grave violação à Constituição Federal com a extinção de cargos
públicos e a posterior contratação indireta de pessoas para as mesmas funções,
configurando desvio de finalidade e burla ao concurso público. Trechos fortes
da decisão: “Fica demonstrado que de fato os cargos eram necessários e a sua
extinção para posterior contratação [...] viola as diretrizes do concurso
público”. “O instituto do consórcio público é usado, no caso em concreto, com
efetivo desvio de finalidade [...] em nítida afronta aos ditames
constitucionais. Ante o
exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência, para fim de determinar
imediatamente a suspensão de novas contratações de mão de obra destinada ao
município de Pancas, através do IPAS e do CIM NOROESTE até o julgamento da
presente demandada, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil limitado
a R$ 100 mil. Designo audiência de conciliação a ser realizada de forma
semipresencial para o dia 20 de maio de 2025 às 14h30”, proferiu o juiz de Pancas,
Thiago de Albuquerque Sampaio Franco. A reportagem procurou um advogado especialista no assunto,
solicitando sua opinião sobre a decisão do magistrado. Para o mesmo, que pediu para não ser
identificado, a decisão do juiz foi “um marco”. “O
concurso público é a única forma justa de ingresso no serviço público. Quando
ele é burlado, a oportunidade de milhares de pessoas é tirada. Dinheiro público
está sendo usado de forma questionável, sem garantir transparência e mérito nas
contratações. Essa decisão protege o direito de todos os cidadãos de concorrerem
com igualdade e exige do poder público respeito à legalidade. Parabéns ao
Ministério Público! O Ministério Público Estadual tem desempenhado um papel
essencial em proteger os interesses coletivos, atuando com firmeza contra
práticas irregulares que favorecem o apadrinhamento e minam a credibilidade do
serviço público. Conclusão: A Vitória é do Povo! A liminar representa uma
grande conquista da democracia e do Estado de Direito. Que sirva de exemplo
para outros municípios e para a população, que deve continuar denunciando
irregularidades, cobrando concursos e defendendo seus direitos”, comemorou.
FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
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Justiça de Pancas suspendeu contratações de mão de obra
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