quinta-feira, 9 de abril de 2020

MP REQUISITA À POLÍCIA CIVIL INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO SOBRE COLISÃO DO CARRO DA CÂMARA DE PANCAS


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), através da Promotoria de Justiça de Pancas, encaminhou um documento requisitando que a Polícia Civil instaure inquérito policial para apurar a colisão do veículo Volkswagen Voyage (branco), locado pela Câmara de Vereadores do município, e que era guiado pelo presidente da Casa, vereador Otniel Oliveira (PP), na noite de ontem (08). O veículo bateu num trailer que vende bebidas, localizado em Pancas. O documento é de autoria do promotor Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, e foi encaminhado ao delegado João Seidel Júnior, da delegacia do município. O jornal O Mestre teve acesso ao documento por volta das 21h40 desta quinta-feira (09). “Considerando fato ocorrido na data de ontem (08) no município de Pancas, consistente em choque entre veículo pertencente/locado pela Câmara de Vereadores e um trailer instalado nas proximidades do posto de propriedade do Sr. Wellington, e considerando que, segundo informações, o condutor do veículo teria sido o próprio presidente da Câmara de Vereadores que, possivelmente, estaria sob a influência de bebida alcoólica. Requisito a imediata instauração de inquérito policial para apurar os fatos. Saliento que se trata de fato grave e que já gerou e ainda vai gerar muitos comentários entre os cidadãos de Pancas. Saliento, ainda, que o referido presidente da Câmara de Vereadores (Otniel) já se encontrava notificado pelo Ministério Público, desde o ano de 2019, para que deixasse de utilizar o veículo em questão para fins particulares. E caso sejam confirmados os fatos ocorridos na data de ontem (08), será possível configurar também a prática de ato de improbidade administrativa, a teor do que dispõe a Lei. 8.429”, disse o promotor Antônio Carlos, em requisição encaminhada ao delegado João Seidel Júnior. O promotor ainda requisitou mais diligências à Polícia Civil. “Requisito ainda, como diligência mais urgente, a realização de perícia no veículo e obtenção de imagens de vídeo monitoramento tanto no local dos fatos quanto no supermercado onde o presidente da Câmara teria estado antes do ocorrido”.

   FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
Promotoria de Justiça de Pancas


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VEÍCULO ALUGADO PELA CÂMARA DE PANCAS BATE EM TRAILER DE VENDA DE BEBIDAS



O veículo Volkswagen Voyage, de cor branca, locado pela Câmara de Vereadores de Pancas, bateu por volta das 18h30 de ontem (08), num trailer que vende bebidas, situado no pátio de um posto de combustíveis, na sede do município. Segundo informações, o veículo era dirigido pelo chefe do Legislativo local, vereador Otniel Oliveira (PP). A Câmara segue fechada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Uma ocorrência foi feita na Polícia Militar por um funcionário do trailer, onde o mesmo seguiu ordem de seu patrão para tal procedimento. Ainda de acordo informações, o veículo guiado pelo presidente da Câmara de Pancas quebrou algumas garrafas e rasgou uma lona de propaganda publicitária. Otniel pagou pelo prejuízo das garrafas ainda no local. Posteriormente, o chefe do Legislativo municipal irá acertar os outros prejuízos causados pela colisão no contêiner do local de venda de bebidas. O mesmo não foi à sede da 3ª CIA, do Oitavo Batalhão da Polícia Militar, localizada na rua Jovino Nonato da Cunha, no centro de Pancas. Ainda de acordo com informações, não houve vítima do fato ocorrido. O Ministério Público já tomou providências na tarde desta quinta (09), segundo fontes.

                                          FOTO: LEITOR
Veículo foi guinchado nesta quinta-feira (09)



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segunda-feira, 6 de abril de 2020

DOMINGO DE RAMOS: PADRE PERCORRE RUAS E BAIRROS DE PANCAS



Celebrando o Domingo de Ramos, ontem (05), o padre Marcelo Keller Santiago percorreu diversas ruas, avenidas e bairros da sede de Pancas. Juntamente com o diácono Melquisedec Fardin e uma equipe de apoio, o pároco celebrou a Santa Missa no início da manhã de ontem sem as presenças dos fiéis na Matriz, no centro de Pancas, já que o isolamento social foi decretado para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), que assola todo o mundo. A celebração foi acompanhada ao vivo pelo Facebook, como vem acontecendo nas missas das últimas semanas. Logo após, o padre e o diácono percorreram todo o centro, além de cinco comunidades, onde deram a bênção dos ramos. Padre Marcelo Keller fez uso de carro de som para realizar o ato. Segundo informações, hoje (06) o padre estará dando a bênção com o Santíssimo Sacramento no distrito de Laginha, às 18h. Amanhã (07), será a vez do distrito de Vila Verde, também às 18h. Na quarta-feira (08), no distrito de Alto Mutum Preto, Baixo Guandu, às 17h; e no centro de Pancas, às 19h00. Todos os atos serão sem aglomerações.

                                      FOTO: REDE SOCIAL
Padre Marcelo Keller percorre bairros de Pancas





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domingo, 5 de abril de 2020

ADVOGADO TIRA DÚVIDAS SOBRE NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS NA ÁREA TRABALHISTA



Em meio a tantas incertezas que assolam o comércio é comum encontrarmos pessoas que querem saber sobre as medidas provisórias que o governo Federal tem implantado para minimizar os impactos desta crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que, com certeza, irá assolar todos os brasileiros seja de forma direta ou indireta.
O jornal O Mestre procurou os advogados do escritório B & C Advocacia na tarde da última sexta-feira (03), e foi recebido pelo Dr. Sérgio Augusto Barbosa – OAB/ES 20.634. A reportagem fez algumas perguntas ouvidas na rua, por funcionários e comerciantes de Pancas.

JORNAL O MESTRE – Doutor, o empregador poderá reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários e consequentemente reduzir os salários dos empregados??
Dr. Sérgio Augusto Barbosa  (Foto:acervo pessoal)
Dr. Sérgio Augusto - A Medida Provisória – MP 936 permite, durante o estado de calamidade pública a redução de jornada e salário acordada diretamente entre empresa e empregado, por um prazo máximo de 90 dias.
O empregador deverá encaminhar proposta ao empregado com dois dias de antecedência da data de início da redução e, após a concordância do empregado, formalizar o acordo.


JORNAL O MESTRE – Mas com isso, o funcionário ficará prejudicado?
Dr. Sérgio Augusto – A intenção da Medida Provisória é preservar o emprego. Pois vivemos em um momento de incertezas, onde as empresas não estão comercializando seus produtos e com isso muitas não estão tendo com que pagar o próprio funcionário. Para evitar a demissão, o governo vai complementar o salário do funcionário, naquele percentual que o empregador reduzir.
Então não haverá nenhum prejuízo para o funcionário.

JORNAL O MESTRE – Após esta redução, existe um prazo para retorno das atividades ao normal?
Dr. Sérgio Augusto – Sim, a medida provisória determinou que o prazo para retorno, principalmente seja quando acabar o estado de calamidade pública que hoje vivemos.
Assim, após o final da calamidade pública, o prazo será de dois dias úteis após a data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e redução pactuado;
O Empregador poderá informar ao trabalhador que quer antecipar o fim da redução da jornada de trabalho, neste caso o empregador, voltaria a receber integralmente do empregador também.


JORNAL O MESTRE – Até quanto posso reduzir salário e jornada por acordo individual?
Dr. Sérgio Augusto – A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%, sendo que a redução de 25% poderá ser ajustada diretamente com todos os empregados.
Nas demais faixas a redução poderá ser acordada com empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três salários mínimo) ou hipersuficientes (portadores de diploma em curso superior com salário superior a dois tetos da previdência – hoje R$ 12.202,12).
Para os demais empregados a redução somente poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

JORNAL O MESTRE – Os empregados que tiverem o salário reduzido terão garantia no emprego?
Dr. Sérgio Augusto A primeira noção que devemos ter é que o empregado não terá prejuízo no Salários. Ele continuará recebendo da mesma forma. Só que durante este período receberá do Governo Federal.
As empresas que fizerem o acordo de redução da jornada de trabalho com seus empregados, não poderão demiti-los após restabelecimento da jornada por período idêntico ao da redução. Se a redução for de trinta dias o empregado tem garantia por este período e por mais trinta dias.


JORNAL O MESTRE – Mas e se ainda o empregador não obedecer esta garantia e demitir o funcionário. O que acontecerá com o empregador?
Dr. Sérgio Augusto – Neste particular, havendo a dispensa, entendo que haveria uma quebra de acordo, onde o empregado teria direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação em vigor e ainda direito de ser indenizado conforme o Art. 10 § 1º da Medida provisória 936 nos seguintes percentuais.
– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Estas regras não se aplicam às hipóteses de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

JORNAL O MESTRE – Além da redução da jornada e do salário, poderá ainda haver suspensão do Contrato de Trabalho??
Dr. Sérgio Augusto – A suspensão do contrato de trabalho poderá ocorrer nos mesmos moldes que a redução de jornada, ou seja, para funcionários que ganham até 3 salários mínimos e para os hiperssuficientes, por acordo individual. Nos demais casos por acordo ou convenção coletiva. Neste caso também há necessidade de concordância do empregado.

JORNAL O MESTRE – Além dos salários, os benefícios ficam suspensos durante esse período?
Dr. Sérgio Augusto – Não. A Medida provisória 936/2020, determina a flexibilização apenas da Jornada de Trabalho e dos Salários.
Os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos e pagos pelo empregador.


JORNAL O MESTRE – O empregado que tiver o contrato suspenso, pode trabalhar mesmo informalmente para outro empregador durante o período de suspensão?
Dr. Sérgio Augusto – Não. A MP 936 proíbe qualquer trabalho, mesmo que parcial e ainda invalida a suspensão.
Particularmente eu ainda entendo que seria uma má fé do empregado.

JORNAL O MESTRE – Essas regras de suspensão e redução de jornada se aplicam aos aprendizes e empregados de jornada parcial?
Dr. Sérgio Augusto – Sim. As disposições da Medida Provisória também se aplicam a esses tipos de contratos de trabalho.

JORNAL O MESTRE – E quanto aos contratos de trabalho intermitentes?
Dr. Sérgio Augusto – O contrato de trabalho intermitentes são aqueles no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
Para o contrato de trabalho intermitente o governo determinou o benefício emergencial no valor de R$ 600,00 pelo período três meses.
A existência de mais de um contrato de trabalho intermitente não gera o direito ao recebimento de mais de um benefício emergencial, que não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial.




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