NERTER SAMORA/SÉCULIO DIÁRIO
                                                                                             FOTO:JÚLIO MARIA DA SILVA
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| Ex-prefeito Luiz Schumacher (DEM) foi absolvido | 
O ex-prefeito de Pancas, Luiz Pedro Schumacher (DEM), foi absolvido 
em uma ação de improbidade por supostos gastos exorbitante com a festa 
de emancipação política do município no ano de 2012. Na sentença 
publicada nesta quarta-feira (22), o juiz da 1ª Vara da comarca, Adelino
 Augusto Pinheiro Pires, alegou que seria um despropósito uma 
banalização da ideia da ocorrência de atos ímprobos em gastos desta 
natureza. O Ministério Público Estadual (MPES) questionava os altos 
valores envolvidos. Na denúncia inicial (0014082-03.2012.8.08.0039), a promotoria citava a 
evolução dos gastos com a festa entre 2009 e 2012. No primeiro ano, o 
Município gastou R$ 47 mil com as festividades ante os R$ 392 mil 
despendidos no último ano de mandato de Luiz Schumacher. Para o MPES, os gastos eram 
desproporcionais diante da queda na arrecadação e as deficiências na 
prestação de serviços essenciais à população. Entretanto, o juiz entendeu que as despesas com a festa não prejudicou o
 atendimento à população. “Verificou-se que, embora haja verificações de
 que houve, de fato, ausências de prestação de serviço à população 
panquense, os repasses constitucionais em favor da saúde e educação 
foram aplicados a maior, não sendo, portanto, razoável a dedução de que 
os gastos com as festas foram determinantes para tal deficiência no 
serviço público”, afirmou. O juiz Adelino Pires considerou ainda que, na realidade, houve um 
superávit financeiro na receita do Município, ao contrário do suposto 
déficit alegado pelo órgão ministerial. Para ele, “seria um 
despropósito, uma banalização da ideia de improbidade administrativa, 
considerá-la ocorrente na realização de festas em comemoração à 
emancipação política, diante da situação financeira estável do 
Município”. O togado observou ainda que a festa de 2009 não tinha 
atrações nacionais, diferente do ocorrido em 2012, quando foram 
contratadas pelo menos três artistas nacionais. “Nessa situação, não se pode falar em irresponsabilidade, 
desonestidade, desvio de finalidade ou outra circunstância que autorize a
 imposição das severas sanções da Lei de Improbidade Administrativa”, 
conclui o magistrado, na sentença assinada no último dia 13. O MPES 
ainda pode recorrer da decisão.