sexta-feira, 25 de abril de 2014

PREFEITA, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DE ÁGUIA BRANCA RESPONDERÃO POR IMPROBIDADE

                                                                                                                                                          Foto: gazetadonorte.com


Prefeita Tia Ana e o vice-prefeito Gilmar Strzepa, o Arroz

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Águia Branca, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, em face da prefeita Ana Maria Carletti Quiuqui, a Tia Ana, do vice-prefeito Gilmar Strzepa, o Arroz e do secretário municipal de Agricultura Cláudio Antônio Destéfani, ambos do PMDB. O vice-prefeito, em conivência com a prefeita, utilizou por vários dias do mês de outubro de 2013, inclusive fins de semana, máquinas, veículos e servidores do município para realizarem trabalhos e serviços em sua propriedade particular na cidade.

A denúncia foi feita ao MPES por vereadores de Águia Branca. Após recebê-la, o promotor de Justiça deslocou-se até a propriedade do vice-prefeito e comprovou a utilização de maquinários da prefeitura no local. O MPES constatou ainda que o secretário municipal de Agricultura havia cedido tais máquinas da prefeitura para serem operadas por servidores municipais nas obras realizadas na propriedade do vice-prefeito.

Diante desses fatos, a Promotoria de Justiça de Águia Branca requereu, liminarmente, o afastamento da função pública do secretário municipal de Agricultura, para que o mesmo não influencie na coleta de provas, principalmente as testemunhais, e não acarrete novos danos à administração pública. O MPES requereu ainda que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário público; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco e oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

mpes.gov.br

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