Em entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (16), o governador Renato Casagrande (PSB) anunciou que o Estado terá quarentena por 14 dias. O período vai de quinta-feira (18) até o próximo dia 31. Somente os serviços essenciais poderão funcionar. Casagrande anunciou também que criará mais leitos para que o Estado suporte a demanda.
MEDIDAS RESTRITIVAS DO RISCO EXTREMO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19
· Medidas qualificadas pelo prazo de 14 dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do surto causado pelo novo coronavírus (Covid-19) em todos os municípios do Estado do Espírito Santo.
· Suspensão temporária da classificação dos municípios com base no mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R de 19 de abril de 2020.
· Aplicadas as medias qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto veiculadas em portaria (s) editadas (s) pelo Secretário de Estado de Saúde.
· Não afasta as medias qualificadas adotadas em atos específicos expedidos pelo chefe do Poder Executivo Estadual ou pelo secretário de Estado da Saúde, anteriormente ou posteriormente, a publicação deste decreto.
· Caberá aos municípios a implementação destas medias qualificadas veiculadas neste decreto.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
1- Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgãos ou Entidade;
3- Atividades industriais;
4- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7- Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8- Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo produtos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12- Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
Serviços funerários;
Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
atividades da construção; atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;
serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água e granel ou envasada;
atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% de sua cidade;
atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;
atividade de pesca no mar, e atividade de locação de veículos;
MAIS MEDIDAS
- está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;
- estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial;
- está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
- realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;
- igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet;
- áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;
- está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio;
- modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
- funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;
- restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.
FOTO: HELIO FILHO/SECOM
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