Com o aumento da demanda por palmito no
período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
do Espírito Santo (Idaf) alerta os produtores quanto às exigências para
extração e comercialização do produto. De acordo com o chefe da Seção de
Controle Florestal do Instituto, Fabricio Zanzarini, até o feriado
haverá fiscalização intensiva por parte do Idaf e da Polícia Militar
Ambiental em todo o Estado. “Nos últimos anos, houve uma redução na
atividade clandestina de extração e comercialização de palmitos e é
fundamental mantermos esses índices. É possível atender à demanda pelo
produto sem prejudicar o meio ambiente. Orientamos os produtores para
que tenham consciência e explorem o produto de forma racional, cumprindo
o que está previsto em lei. Nesta época, o Idaf costuma intensificar as
fiscalizações, mas esse trabalho acontece durante todo o ano”, explica. Zanzarini destaca ainda o papel dos
consumidores neste trabalho. “Vale lembrar que o consumidor também pode
contribuir para a redução dos índices de clandestinidade não adquirindo
produtos que não tenham comprovação de origem. Para saber a procedência,
basta solicitar que o comerciante apresente os documentos exigidos para
cada espécie”, ressalta.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
O corte do palmito nativo (amargoso,
pindoba, dendê, Juçara - quando plantado) depende de vistoria prévia do
Idaf e autorização. Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha
ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para
obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do
seu município. O palmito Juçara tem sua exploração
proibida, pois consta na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira
Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o
corte de palmito Juçara em áreas onde o mesmo foi plantado e cultivado,
mesmo assim com a prévia autorização do Idaf. O corte do palmito Indaiá
também está proibido no Estado desde 2013, pois houve um corte excessivo
dessa espécie no passado e o ponto de corte da palmeira é longo (em
média, nove anos).
TRANSPORTE DO PALMITO E COMERCIALIZAÇÃO
Para transportar e comercializar o
palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal,
da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies
ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF). No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal. Quando não observadas as exigências para
extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está
sujeito a multa e apreensão do produto.
Que documentos o consumidor deve verificar na compra?
- PALMITOS PROVENIENTES DO ESPÍRITO SANTO:
ESPÉCIES |
DOCUMENTOS PARA CONSULTA |
Exóticas (coco, açaí, pupunha) |
Informação de corte ou Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal |
Nativas (pindoba, dendê e amargoso da espécie Syagrus oleracea) |
Autorização de Exploração Florestal e nota fiscal |
Nativas ameaçadas de extinção plantadas (como Juçara e amargoso da espécie Syagrus botryophora) |
Autorização de exploração, nota fiscal e o DOF. |
- Palmitos provenientes de outros Estados precisam somente da nota fiscal. No caso de espécies nativas ameaçadas de extinção (Juçara, amargoso da espécie Syagrus botryophora), também é exigido o DOF.
As informações são da assessoria de comunicação do Idaf
FOTO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO/IDAF
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