O governador Paulo Hartung (PMDB) sancionou, na
tarde desta quinta-feira (06), a Lei Complementar nº 46/2017, que
altera o período de licença-paternidade dos servidores do Estado. A
partir de agora, os servidores públicos estaduais passam a ter direito,
pelo nascimento ou adoção de filhos, à licença-paternidade de vinte dias
consecutivos.
O texto também indica que em caso de
óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de
responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até cento e
oitenta dias para cuidar do filho.
A secretária de Estado de Gestão e
Recursos Humanos (Seger), Dayse Lemos, ressaltou a importância da
alteração adotada. “A medida possibilita humanizar mais a relação dos
pais com seus filhos, além de ser importante para o fortalecimento do
convívio e dos laços familiares”, afirmou.
As informações são da assessoria de imprensa da Seger
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