Além de Marcus Vicente, os senadores Romário e Randolfe Rodrigues querem o indiciamento de José Maria Marin, Ricardo Teixeira e Marco Polo Del Nero
Fonte: Folha Vitória
Os senadores Romário (PSB-RJ), que preside a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) do Futebol no Senado, e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
apresentaram nesta quarta-feira (23) voto em separado ao relatório final
de Romero Jucá (PMDB-RR). Os dois senadores sugerem o indiciamento de
nove pessoas por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
Entre eles têm o indiciamento sugerido no voto em separado estão os
ex-presidentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria
Marin e Ricardo Teixeira, além do atual presidente da confederação,
Marco Polo Del Nero, que respondem acusações na justiça
norte-americana.
O deputado federal Marcus Vicente (PP-ES), vice-presidente da CBF,
está entre os nomes que Romário e Randolfe querem indiciar por falsidade
ideológica, assim como Gustavo Feijó, outro vice-presidente da CBF, e
os empresários José Hawilla e Kleber Leite.
Em nota à imprensa, o deputado federal capixaba disse ter recebido os
votos em separado com "estranhamento", "indignação" e "surpresa". Na
opinião de Vicente, o relatório de Romário e Randolfe é dissociado da
realidade dos fatos, que teria sido evidenciada pelo julgamento
"sensato" no voto do relator, Romero Jucá (PMDB-RR).
A CPI
Agência Brasil - A CPI do Futebol foi criada em 2015 para investigar a
CBF e o Comitê Organizador Local da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014,
especialmente acerca de irregularidades em contratos realizados por
esses organismos referentes a jogos da Seleção Brasileira, campeonatos
organizados pela CBF e organização da Copa das Confederações de 2013 e
Copa do Mundo de 2014.
O relatório apresentado por Jucá em abril não sugere o indiciamento
de nenhum envolvido nos escândalos de corrupção na Confederação
Brasileira de Futebol (CBF). Ao ler um resumo do voto em separado, que
tem cerca de mil páginas, Randolfe Rodrigues fez críticas ao documento
de Jucá, que ele classificou de “chapa branca”. “De um lado temos um
relatório chapa branca que apenas traz sugestões genéricas e indolores
para a grave crise sobre o nosso esporte mais popular, sem investigação,
sem crimes, sem qualquer sugestão de indiciamento”, disse Randolfe.
O senador Romero Jucá rebateu as críticas e disse que recomendou, em
seu relatório, que o documento seja encaminhado a órgãos como a Polícia
Federal, Ministério Público Federal, e Controladoria-geral da União, que
seriam os responsáveis por tomar a iniciativa de abrir ou não
investigações. “A CPI não indicia ninguém; ela pode pedir ao Ministério
Público que indicie. Ora, se estou mandando para o Ministério Público os
indícios de crime, as irregularidades e toda a documentação sigilosa,
eu não vou ensinar ao Ministério Público seu serviço e dizer que ele
deve indiciar aquela pessoa no artigo A ou B”, afirmou.
Romário disse discordar que a CPI não tenha competência para sugerir
indiciamentos. “É competência, sim, dessa CPI, depois de uma
investigação de quase um ano e meio, sugerir indiciar essas pessoas”,
afirmou.
O relatório de Jucá e o voto em separado devem ser discutidos na
próxima semana. Randolfe disse que, mesmo que o voto em separado seja
derrotado na CPI, o documento será encaminhado a órgãos competentes pela iniciativa de abrir investigações. “Mesmo se for derrotado na CPI,
iremos, o quanto antes, marcar um encontro com o Procurador-geral da
República, entregar o relatório alternativo e apresentar os indícios de
investigação que temos para o indiciamento de personalidades e
autoridades”, disse o senador Randolfe.
NOTA, NA ÍNTEGRA, DE MARCUS VICENTE À IMPRENSA
O Vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol e
deputado federal Marcus Vicente (PP-ES) vem a público esclarecer que
recebe com estranhamento, indignação e surpresa o Voto Divergente
apresentado junto à CPI do Futebol do Senado Federal, que se divorcia da
realidade dos fatos evidenciada perante a Comissão Parlamentar de
Inquérito, e da sensata proposição de julgamento apresentada no voto do
Relator, o Senador Romero Jucá.
Estranhamento, indignação e surpresa, principalmente por ter o
deputado comparecido àquela Comissão Parlamentar de Inquérito em 25 de
outubro de 2015, quando da Audiência pública com Presidentes de
Federações, nos termos do Plano de Trabalho e do Requerimento n. 14/2015
– CPIDFDQ, para esclarecer os fatos relacionados ao processo judicial,
que acabou sendo citado de forma distorcida pelo referido Voto
Divergente.
Em verdade, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
(TJES), por meio da competente Vara Cível, em 31 de janeiro de 2008,
proferiu sentença nos autos do Processo 0807407-17.2004.8.08.0024,
excluindo da Lide a Federação de Futebol do Espírito Santo (FES).
Referida decisão sequer foi objeto de recurso por parte da Desportiva
Capixaba. Por oportuno, vale trazer à colação a parte dispositiva dessa
decisão de exclusão da FES:
(...) Por via reflexa, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO, consoante
regra averbada no art. 269, inciso I do CPC. (...) No tocante à FES,
excluo-a da lide, com arrimo no artigo 267, VI do CPC, o qual utilizo
para extinguir o feito quanto ao seu particular, sem julgamento do
mérito. (...)
Nesse contexto, e considerando que os recursos que tentaram levar
a reexame a decisão proferida pelo TJES não foram conhecidos pelo
Superior Tribunal de Justiça, é forçoso concluir que não há como se
destinar qualquer tipo de responsabilidade à Federação de Futebol do
Espírito Santo e/ou ao seu Presidente à época dos fatos.
A título de melhor esclarecer, justifica relembrar que o Processo
teve início quando a então Desportiva Capixaba pretendia participar do
Campeonato Brasileiro – Série C, em 2004. Como a CBF não pode abrir mais
uma vaga por força dos efeitos da decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, bem como por força do próprio
início daquele campeonato, a agremiação pleiteou em juízo uma
indenização pelos supostos danos decorrentes da não inclusão da
Desportiva Capixaba na Série C, do ano de 2004.
No ano de 2008, conforme citado, a Federação de Futebol do
Espírito Santo foi então excluída do Processo. Em 2009, a Desportiva
(Ferroviária – sucessora da Capixaba), retomou o controle da Sociedade
Anônima e, por determinação da Justiça, obteve a devolução do Patrimônio
– o Estádio Engenheiro Araripe.
Já em 2013, a Ferroviária (Sucessora da Capixaba) assinou ACORDO
COM A CBF e pediu a resolução do processo que à época encontrava-se em
grau de recurso junto ao STJ, tendo também a Federação de Futebol do
Espírito Santo subscrito o instrumento de transação que colocava fim ao
conflito de interesses ainda existente entre a mencionada agremiação
Desportiva (Ferroviária – sucessora da Capixaba) e a CBF.
Portanto, o deputado Marcus Vicente (PP-ES) reitera seu
posicionamento em favor da ética e da democracia, ao mesmo tempo em que
repudia a temerária referência de seu nome no referido voto, seja por
desconhecimento do mencionado processo ou por evidente descompromisso
com a verdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário