O
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz/ES), por meio da Receita Estadual, com apoio da
Polícia Militar, deflagraram, na terça-feira (26/11), a chamada
"Operação ROBUSTA II".
A
ação constitui desdobramento da "Operação Robusta", deflagrada em 09 de
abril de 2013, com o objetivo de desarticular e colher provas relativas
à atuação de uma organização criminosa na comercialização de café nos
Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As ações
desses criminosos, apenas no Espírito Santo, levaram à sonegação
estimada à época em R$ 200 milhões. No entanto, as diligências e
apurações fiscais levadas a efeito ao longo das investigações concluíram
que as 27 principais empresas envolvidas, em conluio com outros agentes
criminosos, desfalcaram os cofres públicos capixabas em cerca de R$ 1,7
bilhão.
Homem é preso no Rio de Janeiro |
Agentes
do Gaeco, da Sefaz e da Polícia Militar do ES e do RJ cumpriram, pela
manhã, nove (09) mandados de prisão temporária e sete (07) de busca e
apreensão, emitidos pela Vara da Central de Inquéritos de Vitória. Eles
também trabalharam na efetivação de ordens judiciais de sequestro de
bens, ativos e valores supostamente desviados, visando à restituição dos
valores sonegados ao erário.
Foram
cumpridos sete (07) mandados de prisão e sete (07) de busca e apreensão
nos municípios de Linhares e Iúna, no Espírito Santo, e de Bom Jesus de
Itabapoana, no Rio de Janeiro. Dois dos alvos da operação no Rio não
foram localizados durante o dia e são considerados foragidos da Justiça.
Os
presos na "Operação Robusta II" foram conduzidos para Centro de
Detenção Provisória de Viana II (CDP-V II), onde cumprirão prisão
temporária, de cinco dias, prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo
período. Nesse intervalo, eles serão ouvidos para as investigações na
sede do Gaeco, por agentes do Ministério Público e integrantes da Sefaz e
da PM do Estado do Rio de Janeiro, que também analisarão o material
apreendido - documentos, computadores e dados -, nas próximas semanas.
Na tarde de terça-feira (26/11), dois presos prestaram depoimento no
Gaeco.
As
investigações foram desenvolvidas pelo Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Secretaria Estadual da Fazenda
(Sefaz), em parceria com os Ministérios Públicos e as Secretarias de
Fazenda do Rio de Janeiro e de Minas Gerais que, conjuntamente, colheram
provas e indícios de uma complexa e estruturada trama criminosa, que
envolvem agentes e valores sem precedentes no ES.
O
procedimento revela que diversas empresas do setor de café, situadas no
Estado do Espírito Santo, recebiam créditos fictícios de ICMS de outras
Unidades Federativas, principalmente do Rio de Janeiro e de Minas
Gerais, ao simularem operações de entrada de sacas de café oriundas de
empresas “de fachada”.
Há
fortes indícios de que a constituição dessas empresas “de fachada”, em
nome de “laranjas”, contava com a participação de servidores públicos do
Estado do Rio de Janeiro. Esses servidores seriam recompensados com o
pagamento mensal de propina, contando com o apoio e intermediação de
corretores de café e contadores que visitavam escritórios
administrativos das empresas capixabas, apresentando a fraude aos sócios
e administradores, que aceitavam e aderiam ao ardiloso esquema, pagando
mensalmente pelas notas fiscais frias e por uma série de documentos
adulterados, necessários para concretizar o engodo e promover o indevido
abatimento de impostos junto ao Fisco capixaba.
Mais um é levado para a prisão |
As provas colhidas revelam ainda que o esquema começava a se alastrar para o Estado da Bahia e o Distrito Federal.
Ao
todo, quatro membros do Ministério Público, dez auditores fiscais e 60
policiais militares auxiliaram nos trabalhos, com o apoio de agentes do
Ministério Público, Sefaz e PM do Estado do Rio de Janeiro.
Os
crimes investigados estão previstos nos artigos 288 (associação
criminosa), 298 (falsidade de documento público e particular), 299
(falsidade ideológica), 317, § 1º (corrupção passiva), art. 158, § 1º
(extorsão), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), além do art.1º da
Lei 8137/90 (sonegação fiscal) e Lei n. 9613/98 (lavagem de dinheiro).
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