Após auditoria, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que gestores de 16 municípios, incluindo o de Pancas, o prefeito Agmair Aráujo, o Guima (PP), adotem medidas para regularizar a disposição final do lixo urbano, incluindo a definição de locais ambientalmente adequados, dentro de um prazo de 180 dias. A decisão foi tomada após uma auditoria realizada nos municípios de Barra de São Francisco, Ecoporanga, Pedro Canário e Vila Pavão, no Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear), e no Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo (Condoeste).
O objetivo da fiscalização foi verificar quais os procedimentos que os municípios estavam adotando no período avaliado – entre 2020 e 2024 – para resolver o problema da disposição final de seus resíduos sólidos urbanos. Ao final da análise, foram observados problemas referentes à disposição final de resíduos sólidos urbanos em locais inadequados e local inadequado ao recebimento; e ao tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS).
Segundo a relatora do caso, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, o relatório de auditoria aponta a existência de lixões a céu aberto e o não cumprimento, por parte dos gestores municipais, titulares dos serviços públicos de saneamento, dos ditames legais da Lei 12.305/2010, quanto à disposição de seus resíduos em locais devidamente adequados ambientalmente.
Vale destacar que, pela legislação, o prazo inicial para regularização foi agosto de 2014, posteriormente estendido para agosto de 2024 pela Lei 14.026/2020. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos integrantes da Corte de Contas capixaba.
DECISÃO
Por conta das irregularidades na disposição final de resíduos sólidos em locais inadequados, os seguintes gestores foram multados em R$ 1 mil: David Mozdzen Pires Ramos (Vila Valério), Elias Dal Col (Ecoporanga), João Guerino Balestrassi (Colatina), Jonathan Bruno Blunck Gervasio (Sanear), Leonardo Prando Finco (Governador Lindenberg), Luiz Américo Borel (Alto Rio Novo), Marcos Geraldo Guerra (São Roque do Canaã), Sidiclei Giles de Andrade (Pancas), Abraão Lincon Elizeu (Água Doce do Norte), Ana Izabel Malacarne de Oliveira (São Domingos do Norte), Augusto Astori Ferreira (Marilândia); Enivaldo Euzébio dos Anjos (Barra de São Francisco), Jaílson José Quiuqui (Águia Branca), Lastênio Luiz Cardoso (Baixo Guandu), Sebastião Demuner (Sanear), Tiago Rocha (São Gabriel da Palha) e Yoshito de Souza Fukuda (Sanear). João Guerino Balestrassi, que também é ex-presidente do Condoeste, foi multado em R$ 1 mil por conta da utilização de local inadequado ao recebimento, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde.
Fonte: TCE-ES
FOTO: VIRGÍLIO BRAGA
![]() |
| Pancas na lista |
Siga o jornal O Mestre no Instagram: @jornalomestre





